Alvará provisório precisa ser atualizado

Em novembro de 2009, a prefeitura de Brusque criou o alvará provisório, com prazo de seis meses para ser apresentada a documentação necessária para o definitivo funcionamento de novas empresas.

As primeiras empresas beneficiadas que ainda não cumpriram com o compromisso de atualizar o alvará, devem agilizar o trâmite para evitar o cancelamento automático da inscrição provisória e, ainda, ser comunicado ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

"Quem não apresentar a documentação necessária para regularização é considerado em situação ilegal e estará sujeito à fiscalização municipal", avisa a prefeitura.

Documentação necessária:

Consulta de viabilidade de localização e funcionamento, válida e aprovada

Alvará sanitário ou licença provisória para as atividades assinaladas nas tabelas de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela Vigilância Sanitária

Licença ambiental, para as atividades assinaladas nas Tabelas de Uso do Solo

Atestado de aprovação de vistoria para funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros

Cópia do contrato social

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

FAC eletrônica devidamente preenchida, etiquetada, assinada e protocolada eletronicamente via software disponível no site www.brusque.sc.gov.br

Comprovante de domínio ou contrato de locação sobre o imóvel para o qual pleiteia o alvará

Habite-se da construção, independente do uso, desde que a atividade seja compatível com a lei de zoneamento.

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